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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 58

– A Diretoria de Gestão Econômico-Financeira tem como competência a fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais de natureza econômico-financeira dos contratos de concessão, com atribuições de:

I

acompanhar as projeções financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

II

analisar, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das concessionárias, permissionárias e autorizatárias, bem como as transferências de concessões e permissões;

III

analisar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, no âmbito de sua competência, a partir de insumos fornecidos pelas demais diretorias;

IV

analisar e calcular os impactos econômicos e financeiros decorrentes dos pleitos de concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

V

disciplinar as condições de revisão da estrutura tarifária e de TIR Regulatória.