Artigo 57, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Diretoria de Normatização tem como competência a aplicação dos modelos de regulação contratual e a normatização dos respectivos fluxos administrativos, visando o equilíbrio econômico-financeiro, a tecnicidade e a segurança jurídica dos contratos, com atribuições de:
I
propor e revisar normas técnicas, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividade aos trâmites inerentes à execução dos contratos regulados;
II
orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;
III
realizar análise de impacto regulatório para subsidiar a elaboração de atos normativos;
IV
consolidar corpo de conhecimento sobre atos normativos e jurisprudências afetos às temáticas da Subsecretaria de Regulação de Transportes.