Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 57

– A Diretoria de Normatização tem como competência a aplicação dos modelos de regulação contratual e a normatização dos respectivos fluxos administrativos, visando o equilíbrio econômico-financeiro, a tecnicidade e a segurança jurídica dos contratos, com atribuições de:

I

propor e revisar normas técnicas, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividade aos trâmites inerentes à execução dos contratos regulados;

II

orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;

III

realizar análise de impacto regulatório para subsidiar a elaboração de atos normativos;

IV

consolidar corpo de conhecimento sobre atos normativos e jurisprudências afetos às temáticas da Subsecretaria de Regulação de Transportes.