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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 57

– A Diretoria de Normatização tem como competência a aplicação dos modelos de regulação contratual e a normatização dos respectivos fluxos administrativos, visando o equilíbrio econômico-financeiro, a tecnicidade e a segurança jurídica dos contratos, com atribuições de:

I

propor e revisar normas técnicas, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividade aos trâmites inerentes à execução dos contratos regulados;

II

orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;

III

realizar análise de impacto regulatório para subsidiar a elaboração de atos normativos;

IV

consolidar corpo de conhecimento sobre atos normativos e jurisprudências afetos às temáticas da Subsecretaria de Regulação de Transportes.