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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 30

– A Subsecretaria de Obras e Infraestrutura tem como competência planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas, com atribuições de:

I

captar e gerenciar a execução de recursos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal;

II

planejar, viabilizar, executar, gerenciar e avaliar a política de transferência de recursos financeiros e materiais voltada ao desenvolvimento da infraestrutura municipal;

III

prestar apoio na construção, ampliação, reforma e manutenção da infraestrutura municipal;

IV

gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações de infraestrutura de interesse público;

V

acompanhar e orientar as ações referentes à gestão do parcelamento, do uso e da ocupação do solo e à destinação realizadas pelas agências metropolitanas.