Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Subsecretaria de Obras e Infraestrutura tem como competência planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas, com atribuições de:
I
captar e gerenciar a execução de recursos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal;
II
planejar, viabilizar, executar, gerenciar e avaliar a política de transferência de recursos financeiros e materiais voltada ao desenvolvimento da infraestrutura municipal;
III
prestar apoio na construção, ampliação, reforma e manutenção da infraestrutura municipal;
IV
gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações de infraestrutura de interesse público;
V
acompanhar e orientar as ações referentes à gestão do parcelamento, do uso e da ocupação do solo e à destinação realizadas pelas agências metropolitanas.