Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos tem como competência planejar, dirigir, executar, apoiar a regulação e avaliar a gestão direta ou indireta da infraestrutura de transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário, além da gestão direta de equipamentos públicos, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos relacionados a sua área de atuação;

II

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de políticas, planos, programas, projetos, contratos e convênios relacionados a sua área de atuação;

III

demandar ações de fiscalização dos serviços regulados no âmbito de atuação do DER-MG e informar ao órgão regulador sobre descumprimentos contratuais que ensejem ações fiscalizatórias;

IV

priorizar e acompanhar a execução de projetos e investimentos em transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário no âmbito do Estado;

V

propor políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de infraestrutura de transportes;

VI

supervisionar e subsidiar tecnicamente a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de rodovias, aeroportos, ferrovias e balsas;

VII

manifestar, durante o processo de elaboração das normas e regulamentos atinentes às rodovias, sobre o instrumento em elaboração, contribuindo, de maneira não vinculativa, para a sua construção;

VIII

subsidiar tecnicamente, a partir da instrução do processo realizado no âmbito da Subsecretaria de Regulação de Transportes, a tomada de decisão sobre os processos administrativos quanto a aplicação de penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e demais normas pertinentes a sua área de atuação;

IX

analisar os processos administrativos necessários à alteração societária que envolva transferência de controle societário, bem como as demais atribuições previstas para a figura do Poder Concedente nos contratos de concessão e parcerias relacionados a sua área de atuação;

X

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade sobre a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão após a instrução do processo pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;

XI

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais.