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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 25

– A Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos tem como competência planejar, dirigir, executar, apoiar a regulação e avaliar a gestão direta ou indireta da infraestrutura de transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário, além da gestão direta de equipamentos públicos, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos relacionados a sua área de atuação;

II

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de políticas, planos, programas, projetos, contratos e convênios relacionados a sua área de atuação;

III

demandar ações de fiscalização dos serviços regulados no âmbito de atuação do DER-MG e informar ao órgão regulador sobre descumprimentos contratuais que ensejem ações fiscalizatórias;

IV

priorizar e acompanhar a execução de projetos e investimentos em transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário no âmbito do Estado;

V

propor políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de infraestrutura de transportes;

VI

supervisionar e subsidiar tecnicamente a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de rodovias, aeroportos, ferrovias e balsas;

VII

manifestar, durante o processo de elaboração das normas e regulamentos atinentes às rodovias, sobre o instrumento em elaboração, contribuindo, de maneira não vinculativa, para a sua construção;

VIII

subsidiar tecnicamente, a partir da instrução do processo realizado no âmbito da Subsecretaria de Regulação de Transportes, a tomada de decisão sobre os processos administrativos quanto a aplicação de penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e demais normas pertinentes a sua área de atuação;

IX

analisar os processos administrativos necessários à alteração societária que envolva transferência de controle societário, bem como as demais atribuições previstas para a figura do Poder Concedente nos contratos de concessão e parcerias relacionados a sua área de atuação;

X

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade sobre a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão após a instrução do processo pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;

XI

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais.