Artigo 18, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros tem como competência desenvolver, analisar, assessorar e acompanhar os estudos de viabilidade financeira e econômica dos projetos de concessões e parcerias, com a atribuição de:
I
desenvolver e analisar:
a
a definição de premissas econômico-financeiras necessárias aos estudos;
b
o modelo econométrico ou estatístico de projeção de demanda;
c
o modelo de depreciação e amortização de ativos;
d
os estudos econômico-financeiro para projetos de concessões e parcerias;
e
as atividades necessárias à viabilização dos estudos econômico-financeiros;
f
os estudos de modelagem econômico-financeira e propor melhorias regulatórias nos aspectos econômicos e financeiros do projeto;
II
analisar e avaliar os resultados econômico-financeiros do projeto, bem como os aspectos de risco, propondo melhorias para sua atratividade;
III
analisar a conformidade da modelagem econômico-financeira do projeto aos mecanismos contratuais propostos;
IV
acompanhar as informações macroeconômicas e setoriais afetas a sua área de competência, bem como as evoluções e boas práticas dos estudos econômico-financeiros.