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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 18

– A Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros tem como competência desenvolver, analisar, assessorar e acompanhar os estudos de viabilidade financeira e econômica dos projetos de concessões e parcerias, com a atribuição de:

I

desenvolver e analisar:

a

a definição de premissas econômico-financeiras necessárias aos estudos;

b

o modelo econométrico ou estatístico de projeção de demanda;

c

o modelo de depreciação e amortização de ativos;

d

os estudos econômico-financeiro para projetos de concessões e parcerias;

e

as atividades necessárias à viabilização dos estudos econômico-financeiros;

f

os estudos de modelagem econômico-financeira e propor melhorias regulatórias nos aspectos econômicos e financeiros do projeto;

II

analisar e avaliar os resultados econômico-financeiros do projeto, bem como os aspectos de risco, propondo melhorias para sua atratividade;

III

analisar a conformidade da modelagem econômico-financeira do projeto aos mecanismos contratuais propostos;

IV

acompanhar as informações macroeconômicas e setoriais afetas a sua área de competência, bem como as evoluções e boas práticas dos estudos econômico-financeiros.