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Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 68

– A Diretoria de Monitoramento de Políticas de Saúde tem como competência monitorar a execução das políticas estaduais de saúde formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas, com atribuições de:

I

gerenciar a coleta dos dados e das informações relacionados ao cumprimento dos indicadores e metas;

II

coordenar os procedimentos de apuração de resultados de indicadores e metas realizados pelas Unidades Regionais de Saúde;

III

analisar o desempenho e a performance dos indicadores monitorados;

IV

coordenar a execução orçamentária e financeira realizada pelas Unidades Regionais de Saúde, no âmbito das políticas monitoradas;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.