Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Diretoria de Monitoramento de Políticas de Saúde tem como competência monitorar a execução das políticas estaduais de saúde formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas, com atribuições de:
I
gerenciar a coleta dos dados e das informações relacionados ao cumprimento dos indicadores e metas;
II
coordenar os procedimentos de apuração de resultados de indicadores e metas realizados pelas Unidades Regionais de Saúde;
III
analisar o desempenho e a performance dos indicadores monitorados;
IV
coordenar a execução orçamentária e financeira realizada pelas Unidades Regionais de Saúde, no âmbito das políticas monitoradas;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.