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Artigo 65, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 65

– A Subsecretaria de Regionalização tem como competência promover a governança regionalizada das políticas de saúde, com atribuições de:

I

implantar e monitorar as políticas de saúde no âmbito da SES;

II

gerenciar as comissões intergestores bipartite estadual, macrorregionais e microrregionais;

III

acompanhar as decisões da Comissão Intergestores Tripartite;

IV

coordenar a elaboração de estudos e análises de regionalização em saúde;

V

coordenar ajustes e revisões do Plano Diretor de Regionalização;

VI

promover ações de desenvolvimento dos consórcios e coordenar a relação institucional entre estes e as áreas técnicas da SES. (Inciso com redação na versão original.)

VI

executar o processo de contratualização de serviços de média e alta complexidade no âmbito da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)

VII

normatizar procedimentos de contratação e monitorar dados referentes aos contratos assistenciais, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas; (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)

VIII

qualificar o credenciamento e prestar apoio às contratações de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)