Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Subsecretaria de Regionalização tem como competência promover a governança regionalizada das políticas de saúde, com atribuições de:
I
implantar e monitorar as políticas de saúde no âmbito da SES;
II
gerenciar as comissões intergestores bipartite estadual, macrorregionais e microrregionais;
III
acompanhar as decisões da Comissão Intergestores Tripartite;
IV
coordenar a elaboração de estudos e análises de regionalização em saúde;
V
coordenar ajustes e revisões do Plano Diretor de Regionalização;
VI
promover ações de desenvolvimento dos consórcios e coordenar a relação institucional entre estes e as áreas técnicas da SES. (Inciso com redação na versão original.)
VI
executar o processo de contratualização de serviços de média e alta complexidade no âmbito da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)
VII
normatizar procedimentos de contratação e monitorar dados referentes aos contratos assistenciais, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas; (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)
VIII
qualificar o credenciamento e prestar apoio às contratações de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)