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Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 52

– A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como competência realizar a gestão orçamentária, financeira e contábil, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SES;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SES, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar e orientar a gestão dos convênios firmados pela SES e dos instrumentos congêneres de repasse de recursos; (Inciso com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.920, 18/10/2024.)

IV

coordenar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas, em observância às normas e diretrizes dos órgãos centrais;

V

coordenar e orientar as atividades de prestação de contas de convênios e de instrumentos congêneres;

VI

subsidiar as decisões de nível estratégico relativas à gestão das receitas e despesas da SES e suas vinculadas;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à SES, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

encaminhar prestação de contas anual da SES e do FES ao TCEMG;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da SES, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais ao TCEMG.

§ 1º

– A Superintendência de Planejamento e Finanças e suas unidades subordinadas devem cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamentos das informações emanadas das unidades centrais a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. (Parágrafo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento e Finanças atuará de forma integrada à Assessoria Estratégica.