Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde tem como competência viabilizar a programação dos limites financeiros da assistência de média e alta complexidade, gerir sua execução, supervisionar a formalização e acompanhamento de instrumentos contratuais e o processamento da produção de serviços de saúde desse tipo de assistência, com atribuições de:
I
definir diretrizes de contratação e de gestão de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar;
II
controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos para custeio de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar ordenados no âmbito da Superintendência;
III
supervisionar a produção financeira de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no âmbito do SUS-MG;
IV
supervisionar a programação dos limites financeiros da assistência de média e alta complexidade. (Artigo com redação na versão original.)