Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Planejamento e Aquisição de Medicamentos tem como competência gerenciar a programação, planejar e acompanhar a aquisição de medicamentos e congêneres padronizados, no âmbito da política de Assistência Farmacêutica, com atribuições de:
I
demandar as aquisições de medicamentos e congêneres padronizados;
II
programar medicamentos de aquisição centralizada no Ministério da Saúde;
III
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.