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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 39

– A Diretoria de Planejamento e Aquisição de Medicamentos tem como competência gerenciar a programação, planejar e acompanhar a aquisição de medicamentos e congêneres padronizados, no âmbito da política de Assistência Farmacêutica, com atribuições de:

I

demandar as aquisições de medicamentos e congêneres padronizados;

II

programar medicamentos de aquisição centralizada no Ministério da Saúde;

III

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.