Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Vigilância em Alimentos tem como competência promover, implementar, coordenar, monitorar e executar ações de gerenciamento do risco sanitário, no âmbito de sua atuação, com atribuições de:
I
coordenar e executar, em caráter complementar, ações de fiscalização na área de alimentos;
II
estabelecer, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária de alimentos;
III
coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de investigação de denúncias relacionadas aos produtos e serviços da área de alimentos;
IV
coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de monitoramento da qualidade dos alimentos;
V
desenvolver e coordenar ações educativas e de prevenção de danos e agravos à saúde na área de vigilância de alimentos;
VI
elaborar, coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações que integram as políticas, os programas e projetos de agricultura familiar e de inclusão produtiva com segurança sanitária;
VII
coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária na investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos;
VIII
coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária em emergências em saúde pública relacionadas à área de alimentos;
IX
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.