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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Vigilância em Alimentos tem como competência promover, implementar, coordenar, monitorar e executar ações de gerenciamento do risco sanitário, no âmbito de sua atuação, com atribuições de:

I

coordenar e executar, em caráter complementar, ações de fiscalização na área de alimentos;

II

estabelecer, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária de alimentos;

III

coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de investigação de denúncias relacionadas aos produtos e serviços da área de alimentos;

IV

coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de monitoramento da qualidade dos alimentos;

V

desenvolver e coordenar ações educativas e de prevenção de danos e agravos à saúde na área de vigilância de alimentos;

VI

elaborar, coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações que integram as políticas, os programas e projetos de agricultura familiar e de inclusão produtiva com segurança sanitária;

VII

coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária na investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos;

VIII

coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária em emergências em saúde pública relacionadas à área de alimentos;

IX

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.