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Artigo 28, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 28

– A Diretoria de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização tem como competência promover a vigilância, a detecção, a prevenção, o controle e a eliminação de doenças transmissíveis, agravos e seus fatores de risco e de relevância em saúde pública, em seu âmbito de atuação, com atribuições de:

I

normatizar, gerir e executar, em caráter complementar ou suplementar, ações de vigilância, detecção, prevenção, controle e eliminação de:

a

doenças agudas: de transmissão hídrica e alimentar, de transmissão respiratória, e imunopreveníveis;

b

zoonoses, arboviroses e de outras doenças transmitidas por vetores;

c

acidentes por animais peçonhentos e venenosos;

II

normatizar, gerir e executar, em caráter complementar ou suplementar, ações de imunização;

III

exercer a gestão compartilhada dos insumos e materiais estratégicos de interesse epidemiológico relacionados às doenças e agravos, no âmbito de sua atuação;

IV

realizar a gestão e a análise dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde, no âmbito de sua atuação;

V

sistematizar e divulgar informações epidemiológicas de doenças transmissíveis, agravos e imunização;

VI

promover ações de resposta às emergências em saúde pública, incluindo a investigação de surtos e epidemias, conforme o inciso I;

VII

gerir tecnicamente a Central Estadual de Rede de Frio e a Central Estadual de Ultra Baixo Volume – UBV;

VIII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.