Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização tem como competência promover a vigilância, a detecção, a prevenção, o controle e a eliminação de doenças transmissíveis, agravos e seus fatores de risco e de relevância em saúde pública, em seu âmbito de atuação, com atribuições de:
I
normatizar, gerir e executar, em caráter complementar ou suplementar, ações de vigilância, detecção, prevenção, controle e eliminação de:
a
doenças agudas: de transmissão hídrica e alimentar, de transmissão respiratória, e imunopreveníveis;
b
zoonoses, arboviroses e de outras doenças transmitidas por vetores;
c
acidentes por animais peçonhentos e venenosos;
II
normatizar, gerir e executar, em caráter complementar ou suplementar, ações de imunização;
III
exercer a gestão compartilhada dos insumos e materiais estratégicos de interesse epidemiológico relacionados às doenças e agravos, no âmbito de sua atuação;
IV
realizar a gestão e a análise dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde, no âmbito de sua atuação;
V
sistematizar e divulgar informações epidemiológicas de doenças transmissíveis, agravos e imunização;
VI
promover ações de resposta às emergências em saúde pública, incluindo a investigação de surtos e epidemias, conforme o inciso I;
VII
gerir tecnicamente a Central Estadual de Rede de Frio e a Central Estadual de Ultra Baixo Volume – UBV;
VIII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.