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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 23

– A Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar tem como competência estabelecer diretrizes, elaborar e coordenar as políticas, estratégias e ações no âmbito da atenção hospitalar e urgência e emergência, com atribuições de:

I

coordenar e avaliar as políticas de atenção à saúde no âmbito da atenção hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência;

II

propor as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Hospitalar, as estratégias de estruturação da atenção hospitalar e a Rede de Urgência e Emergência.