Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar tem como competência estabelecer diretrizes, elaborar e coordenar as políticas, estratégias e ações no âmbito da atenção hospitalar e urgência e emergência, com atribuições de:
I
coordenar e avaliar as políticas de atenção à saúde no âmbito da atenção hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência;
II
propor as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Hospitalar, as estratégias de estruturação da atenção hospitalar e a Rede de Urgência e Emergência.