Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade tem como competência elaborar, coordenar e avaliar políticas de Promoção da Saúde, políticas de Promoção da Equidade e Práticas Integrativas e Complementares, estabelecendo estratégias e ações para atuar sobre os determinantes sociais de saúde, com atribuições de:
I
promover ações relacionadas ao enfrentamento dos fatores de riscos comportamentais;
II
gerenciar ações de promoção da saúde que garantam o respeito às diversidades;
III
fomentar a mobilização social em prol de comportamentos mais saudáveis;
IV
acompanhar programas estratégicos em Promoção da Saúde, Políticas de Promoção de Equidades, Controle do Tabagismo e Práticas Integrativas e Complementares;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.