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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 19

– A Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade tem como competência elaborar, coordenar e avaliar políticas de Promoção da Saúde, políticas de Promoção da Equidade e Práticas Integrativas e Complementares, estabelecendo estratégias e ações para atuar sobre os determinantes sociais de saúde, com atribuições de:

I

promover ações relacionadas ao enfrentamento dos fatores de riscos comportamentais;

II

gerenciar ações de promoção da saúde que garantam o respeito às diversidades;

III

fomentar a mobilização social em prol de comportamentos mais saudáveis;

IV

acompanhar programas estratégicos em Promoção da Saúde, Políticas de Promoção de Equidades, Controle do Tabagismo e Práticas Integrativas e Complementares;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.