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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 16

– A Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde tem como competência definir as diretrizes relacionadas à infraestrutura e estruturação das políticas da Atenção Primária à Saúde no Estado, bem como coordenar estratégias de melhoria e ampliação do acesso da população a esses serviços, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

I

elaborar, coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação da Atenção Primária à Saúde;

II

elaborar, coordenar e avaliar políticas para compor o financiamento tripartite da Atenção Primária à Saúde;

III

acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Financiamento da Atenção Primária à Saúde e da política nacional de estruturação dos serviços de Atenção Primária à Saúde;

IV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.