Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde tem como competência definir as diretrizes relacionadas à infraestrutura e estruturação das políticas da Atenção Primária à Saúde no Estado, bem como coordenar estratégias de melhoria e ampliação do acesso da população a esses serviços, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
I
elaborar, coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação da Atenção Primária à Saúde;
II
elaborar, coordenar e avaliar políticas para compor o financiamento tripartite da Atenção Primária à Saúde;
III
acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Financiamento da Atenção Primária à Saúde e da política nacional de estruturação dos serviços de Atenção Primária à Saúde;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.