Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Superintendência de Atenção Primária tem como competência fomentar e coordenar as políticas, estratégias e ações de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS-MG com atribuições de:
I
fomentar e coordenar ações para viabilizar a Atenção Primária como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
II
fomentar e coordenar a implementação das políticas, estratégias e programas nacionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
III
promover as políticas, estratégias e programas estaduais no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
IV
propor as diretrizes para as linhas de cuidado da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS-MG.