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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 15

– A Superintendência de Atenção Primária tem como competência fomentar e coordenar as políticas, estratégias e ações de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS-MG com atribuições de:

I

fomentar e coordenar ações para viabilizar a Atenção Primária como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

II

fomentar e coordenar a implementação das políticas, estratégias e programas nacionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

III

promover as políticas, estratégias e programas estaduais no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

IV

propor as diretrizes para as linhas de cuidado da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS-MG.