Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Assessoria de Parcerias tem como competência estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com atribuições de:
I
gerenciar as ações relativas às parcerias com municípios, conselhos, comitês de áreas de saúde, entidades públicas, organizações da sociedade civil, serviços sociais autônomos e organizações da iniciativa privada;
II
promover articulação entre as unidades administrativas da SES e a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos, as entidades de fomento à pesquisa e o SUS-MG;
III
coordenar, de forma articulada com as demais áreas, a interlocução da SES com o Conselho Estadual de Saúde;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.