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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 12

– A Assessoria de Parcerias tem como competência estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com atribuições de:

I

gerenciar as ações relativas às parcerias com municípios, conselhos, comitês de áreas de saúde, entidades públicas, organizações da sociedade civil, serviços sociais autônomos e organizações da iniciativa privada;

II

promover articulação entre as unidades administrativas da SES e a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos, as entidades de fomento à pesquisa e o SUS-MG;

III

coordenar, de forma articulada com as demais áreas, a interlocução da SES com o Conselho Estadual de Saúde;

IV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.