Artigo 77, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte tem como competência fomentar, avaliar, incentivar e monitorar a realização de projetos esportivos, visando potencializar o esporte no Estado, com atribuições de:
I
conduzir o processo de seleção e de autorização de execução dos projetos inscritos nos termos dos editais dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
II
analisar e decidir acerca das solicitações de alteração de projetos esportivos aprovados;
III
promover e realizar ações de capacitação sobre os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios destes instrumentos, assim como sobre os seus desdobramentos;
IV
promover e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
V
acompanhar e supervisionar a execução física e financeira e analisar a prestação de contas dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte com execução iniciada até a data de publicação deste decreto;
VI
acompanhar a execução física dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte com execução iniciada após a data de publicação deste decreto, visando ao aprimoramento do atendimento aos beneficiários;
VII
promover estudos, acompanhamentos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
VIII
gerir e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.