JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 77

– A Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte tem como competência fomentar, avaliar, incentivar e monitorar a realização de projetos esportivos, visando potencializar o esporte no Estado, com atribuições de:

I

conduzir o processo de seleção e de autorização de execução dos projetos inscritos nos termos dos editais dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

II

analisar e decidir acerca das solicitações de alteração de projetos esportivos aprovados;

III

promover e realizar ações de capacitação sobre os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios destes instrumentos, assim como sobre os seus desdobramentos;

IV

promover e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

V

acompanhar e supervisionar a execução física e financeira e analisar a prestação de contas dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte com execução iniciada até a data de publicação deste decreto;

VI

acompanhar a execução física dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte com execução iniciada após a data de publicação deste decreto, visando ao aprimoramento do atendimento aos beneficiários;

VII

promover estudos, acompanhamentos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

VIII

gerir e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.

Art. 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023