Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Diretoria Estadual de Políticas para as Juventudes tem como competência coordenar a política da juventude no Estado, com as atribuições de:
I
articular e coordenar a política dos direitos das juventudes no Estado, atuando no desenvolvimento e manutenção de políticas públicas para os jovens;
II
acompanhar as ações intersetoriais, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para execução das políticas públicas das juventudes;
III
articular, planejar, formular, coordenar, promover, acompanhar e apoiar políticas públicas que promovam os direitos das juventudes à educação, à profissionalização, ao trabalho, à renda, à saúde, à cultura, ao território e à mobilidade e ao desporto e ao lazer;
IV
fomentar a implantação e implementação de políticas para as juventudes;
V
promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas destinadas à juventude no Estado.