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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 66

– A Diretoria Estadual de Políticas para as Juventudes tem como competência coordenar a política da juventude no Estado, com as atribuições de:

I

articular e coordenar a política dos direitos das juventudes no Estado, atuando no desenvolvimento e manutenção de políticas públicas para os jovens;

II

acompanhar as ações intersetoriais, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para execução das políticas públicas das juventudes;

III

articular, planejar, formular, coordenar, promover, acompanhar e apoiar políticas públicas que promovam os direitos das juventudes à educação, à profissionalização, ao trabalho, à renda, à saúde, à cultura, ao território e à mobilidade e ao desporto e ao lazer;

IV

fomentar a implantação e implementação de políticas para as juventudes;

V

promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas destinadas à juventude no Estado.

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023