Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária tem como competência promover a inclusão socioprodutiva da população e desenvolver ações de fomento à produção, à capacitação e à comercialização dos empreendimentos solidários, com atribuições de:
I
incentivar e apoiar a criação de empreendimentos, associações e cooperativas que atendam ao público da economia popular solidária e pequenos empreendedores;
II
auxiliar no mapeamento, diagnóstico e aprimoramento dos processos produtivos de empreendimentos solidários e redes consolidadas e potenciais;
III
fomentar a criação de linhas de financiamento a partir de créditos populares;
IV
identificar as demandas dos empreendimentos solidários por materiais e insumos, implementando e monitorando os processos adequados para seu fornecimento;
V
desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos coletivos, bem como promover o desenvolvimento do empreendedorismo e do trabalho autônomo;
VI
promover e realizar pesquisas e capacitações em parceria com universidades e outras instituições com atuação na temática de inclusão produtiva, geração de renda e empreendedorismo;
VII
fomentar e criar espaços de comercialização para os empreendimentos solidários e empreendedores dentro e fora do Estado;
VIII
articular ações necessárias à melhoria da logística de escoamento da produção dos empreendimentos;
IX
apoiar as ações de participação e controle social por meio do Ceeps.