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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 54

– A Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária tem como competência promover a inclusão socioprodutiva da população e desenvolver ações de fomento à produção, à capacitação e à comercialização dos empreendimentos solidários, com atribuições de:

I

incentivar e apoiar a criação de empreendimentos, associações e cooperativas que atendam ao público da economia popular solidária e pequenos empreendedores;

II

auxiliar no mapeamento, diagnóstico e aprimoramento dos processos produtivos de empreendimentos solidários e redes consolidadas e potenciais;

III

fomentar a criação de linhas de financiamento a partir de créditos populares;

IV

identificar as demandas dos empreendimentos solidários por materiais e insumos, implementando e monitorando os processos adequados para seu fornecimento;

V

desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos coletivos, bem como promover o desenvolvimento do empreendedorismo e do trabalho autônomo;

VI

promover e realizar pesquisas e capacitações em parceria com universidades e outras instituições com atuação na temática de inclusão produtiva, geração de renda e empreendedorismo;

VII

fomentar e criar espaços de comercialização para os empreendimentos solidários e empreendedores dentro e fora do Estado;

VIII

articular ações necessárias à melhoria da logística de escoamento da produção dos empreendimentos;

IX

apoiar as ações de participação e controle social por meio do Ceeps.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023