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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 52

– A Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho tem como competência monitorar e promover a modernização das ações do Sine em Minas Gerais, com atribuições de:

I

acompanhar, coordenar e articular as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas ao Sine;

II

fomentar ações inovadoras que visem a integração das políticas públicas de mercado de trabalho;

III

coordenar o Observatório Estadual do Trabalho de Minas Gerais, aprimorando as metodologias e a realização de coleta, análise e divulgação de informações sobre o mercado de trabalho, com o objetivo de subsidiar pesquisas, estudos e tomadas de decisão;

IV

apoiar e fomentar ações de inclusão profissional no mercado de trabalho e de geração de renda de públicos específicos;

V

apoiar as ações de participação e controle social por meio do Ceter e articular parcerias intersetoriais com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

Art. 52, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023