Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho tem como competência monitorar e promover a modernização das ações do Sine em Minas Gerais, com atribuições de:
I
acompanhar, coordenar e articular as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas ao Sine;
II
fomentar ações inovadoras que visem a integração das políticas públicas de mercado de trabalho;
III
coordenar o Observatório Estadual do Trabalho de Minas Gerais, aprimorando as metodologias e a realização de coleta, análise e divulgação de informações sobre o mercado de trabalho, com o objetivo de subsidiar pesquisas, estudos e tomadas de decisão;
IV
apoiar e fomentar ações de inclusão profissional no mercado de trabalho e de geração de renda de públicos específicos;
V
apoiar as ações de participação e controle social por meio do Ceter e articular parcerias intersetoriais com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.