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Artigo 32, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 32

– A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais, com atribuições de:

I

formular, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas às famílias e aos indivíduos, tendo a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e o território como princípios básicos;

II

realizar a gestão e acompanhar a execução orçamentária e financeira do Feas;

III

apoiar tecnicamente e financeiramente os municípios na implementação dos serviços, programas e benefícios de proteção básica e especial, de média e alta complexidade, considerando os grupos etários e as comunidades tradicionais e específicas, inclusive nas situações de emergência e calamidade;

IV

propor, em âmbito estadual, diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais;

V

promover e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação, controle social e deliberação do Suas;

VI

qualificar os processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da ação governamental no âmbito da assistência social, em conformidade aos diagnósticos e indicadores elaborados pela vigilância socioassistencial, para uma gestão efetiva e eficiente;

VII

organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da Proteção Social Especial, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB da Assistência Social e deliberados pelo Ceas, em articulação com outros órgãos ou entidades do Poder Executivo, com vistas ao desenvolvimento social e à promoção da autonomia nas regiões do Estado, considerando suas especificidades;

VIII

apoiar tecnicamente e financeiramente os municípios para a implantação e gestão do Suas, do CadÚnico e para o funcionamento e implantação da vigilância socioassistencial;

IX

acompanhar a execução, direta ou indireta, dos recursos da União transferidos ao Feas;

X

promover e coordenar a implantação do Plano Estadual de Educação Permanente do Suas, para garantir a formação sistemática e continuada de recursos humanos;

XI

promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar a política de assistência social;

XII

promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

XIII

apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.

Art. 32, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023