Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais, com atribuições de:
I
formular, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas às famílias e aos indivíduos, tendo a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e o território como princípios básicos;
II
realizar a gestão e acompanhar a execução orçamentária e financeira do Feas;
III
apoiar tecnicamente e financeiramente os municípios na implementação dos serviços, programas e benefícios de proteção básica e especial, de média e alta complexidade, considerando os grupos etários e as comunidades tradicionais e específicas, inclusive nas situações de emergência e calamidade;
IV
propor, em âmbito estadual, diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais;
V
promover e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação, controle social e deliberação do Suas;
VI
qualificar os processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da ação governamental no âmbito da assistência social, em conformidade aos diagnósticos e indicadores elaborados pela vigilância socioassistencial, para uma gestão efetiva e eficiente;
VII
organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da Proteção Social Especial, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB da Assistência Social e deliberados pelo Ceas, em articulação com outros órgãos ou entidades do Poder Executivo, com vistas ao desenvolvimento social e à promoção da autonomia nas regiões do Estado, considerando suas especificidades;
VIII
apoiar tecnicamente e financeiramente os municípios para a implantação e gestão do Suas, do CadÚnico e para o funcionamento e implantação da vigilância socioassistencial;
IX
acompanhar a execução, direta ou indireta, dos recursos da União transferidos ao Feas;
X
promover e coordenar a implantação do Plano Estadual de Educação Permanente do Suas, para garantir a formação sistemática e continuada de recursos humanos;
XI
promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar a política de assistência social;
XII
promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;
XIII
apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.