Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.866 de 30 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.