Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.866 de 30 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para execução deste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referência V.