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Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 70

– A Diretoria de Gestão de Vagas tem como competência gerenciar, no âmbito das Unidades Prisionais, a movimentação dos presos, com atribuições de:

I

autorizar e determinar a admissão e a movimentação de preso entre as unidades administrativas e operacionais;

II

coordenar as movimentações de preso sob custódia do Estado, em âmbito nacional e internacional em cumprimento de ordens e demandas judiciais;

III

deliberar sobre as admissões temporárias de preso nos casos excepcionais não previstos na legislação aplicável;

IV

monitorar e controlar a ocupação de vagas nas diversas unidades operacionais.