Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Diretoria de Gestão de Vagas tem como competência gerenciar, no âmbito das Unidades Prisionais, a movimentação dos presos, com atribuições de:
I
autorizar e determinar a admissão e a movimentação de preso entre as unidades administrativas e operacionais;
II
coordenar as movimentações de preso sob custódia do Estado, em âmbito nacional e internacional em cumprimento de ordens e demandas judiciais;
III
deliberar sobre as admissões temporárias de preso nos casos excepcionais não previstos na legislação aplicável;
IV
monitorar e controlar a ocupação de vagas nas diversas unidades operacionais.