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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 53

– A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados aos sistemas de informação no âmbito da Sejusp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I

desenvolver, implantar, supervisionar, aprimorar e intervir nos sistemas de informação;

II

coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de sistemas de informação de gestão compartilhada dos órgãos de segurança pública, de maneira integrada com as unidades operacionais e de produção de informações da Sejusp;

III

propor e implementar portais e sítios de acesso aos sistemas, aos dados e às informações, sob diretrizes das instâncias operacionais;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;

V

administrar os ambientes de internet e de intranet da Sejusp, oferecendo condições para a disponibilização de informações;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações. Subseção IV Da Superintendência de Recursos Humanos