Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados aos sistemas de informação no âmbito da Sejusp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:
I
desenvolver, implantar, supervisionar, aprimorar e intervir nos sistemas de informação;
II
coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de sistemas de informação de gestão compartilhada dos órgãos de segurança pública, de maneira integrada com as unidades operacionais e de produção de informações da Sejusp;
III
propor e implementar portais e sítios de acesso aos sistemas, aos dados e às informações, sob diretrizes das instâncias operacionais;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;
V
administrar os ambientes de internet e de intranet da Sejusp, oferecendo condições para a disponibilização de informações;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações. Subseção IV Da Superintendência de Recursos Humanos