Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a política relacionada à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Sejusp, com atribuições de:
I
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
II
fomentar e coordenar a política e a governança de TIC no âmbito da Sejusp, bem como assessorar e cumprir as determinações da CCPSP;
III
promover e coordenar a integração dos sistemas de informação e das bases de dados dos órgãos de segurança pública e de justiça criminal;
IV
disponibilizar as ferramentas tecnológicas necessárias para viabilizar o acesso e uso da informação, como instrumento de gestão;
V
planejar e coordenar a implantação e manutenção de soluções de telecomunicação, primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens, respeitada a legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais;
VI
planejar, coordenar, supervisionar e intervir no provimento de infraestrutura de TIC e de suporte aos usuários;
VII
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções e legislações pertinentes à TIC;
VIII
articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de termos de cooperação, instrumentos congêneres e auxiliar nas tratativas operacionais para celebração e execução de convênios;
IX
gerir a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e telecomunicação que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;
X
projetar, desenvolver e manter os sistemas de informação, que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;
XI
promover a gestão de documentos de tecnologia, informação e comunicação afetos a esta superintendência.