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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 50

– A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a política relacionada à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

fomentar e coordenar a política e a governança de TIC no âmbito da Sejusp, bem como assessorar e cumprir as determinações da CCPSP;

III

promover e coordenar a integração dos sistemas de informação e das bases de dados dos órgãos de segurança pública e de justiça criminal;

IV

disponibilizar as ferramentas tecnológicas necessárias para viabilizar o acesso e uso da informação, como instrumento de gestão;

V

planejar e coordenar a implantação e manutenção de soluções de telecomunicação, primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens, respeitada a legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais;

VI

planejar, coordenar, supervisionar e intervir no provimento de infraestrutura de TIC e de suporte aos usuários;

VII

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções e legislações pertinentes à TIC;

VIII

articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de termos de cooperação, instrumentos congêneres e auxiliar nas tratativas operacionais para celebração e execução de convênios;

IX

gerir a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e telecomunicação que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;

X

projetar, desenvolver e manter os sistemas de informação, que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;

XI

promover a gestão de documentos de tecnologia, informação e comunicação afetos a esta superintendência.