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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.655 de 13 de julho de 2023

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Art. 1º

– O inciso IV do caput do art. 2º do Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – mantenha uma frequência média mínima, apurada anualmente, de oitenta decolagens diárias a partir do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com interligação nacional, respeitada a frequência diária mínima de cinquenta decolagens a partir deste aeroporto;".